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FORMAS DE CONTRATO
[26/12/2005]  Jorge Henrique Pezente
Matéria vista 783 vezes.
FORMAS DE CONTRATO

Antes de prosseguirmos para as definições de contrato é bom assimilar o seguinte: o estabelecimento de um contrato verbal para a execução de uma obra que vai durar meses, ou até mesmo anos para ser concluída, não é conveniente, devido à complexidade do produto a ser entregue. São tantos itens envolvidos (instalação elétrica, hidráulica e sanitária, projeto de arquitetura e estruturas, materiais de acabamento, esquadrias, telhado, pintura,...) que o mais correto é o estabelecimento de um contrato por escrito, que não deixe dúvidas sobre os serviços que devem ser executados, deveres e obrigações de cada parte envolvida.

As modalidades de contrato mais utilizadas por arquitetos e engenheiros são:

Contrato por Administração

Nesta modalidade de contrato, o prestador de serviços negocia apenas a sua atividade profissional, não assumindo responsabilidade por quantidades e custos de materiais, assim como da remuneração dos operários envolvidos na execução dos serviços.

Neste caso, o orçamento elaborado pelo profissional contratado é apenas estimativo, não assumindo responsabilidade pela oscilação de preço que possa ocorrer no mercado de materiais de construção, assim como do aumento do salário-base da categoria de profissionais envolvidos.

É, portanto, aconselhável que o cliente tenha uma reserva financeira entre 10 a 20% do valor estimado para a conclusão dos serviços, para que não tenha aquela desagrádavel surpresa de ter que parar a obra por falta de dinheiro.

Contrato por Empreitada

Nesta modalidade, o prestador de serviços assume a obra mediante um valor previamente estabelecido, tendo responsabilidade pela compra de materiais e custos com a mão-de-obra. Sendo assim, o prestador de serviços assume os riscos de uma eventual oscilação do mercado, como por exemplo, o aumento no preço dos materiais de construção.

Contrato Misto

Nesta modalidade, temos uma combinação dos contratos acima definidos. Aqui, o prestador de serviços se compromete a executar determinada obra por um valor fixo, havendo uma cláusula contratual para reajuste de salários e preços de materiais de construção caso ocorra uma variação (aumento) destes itens durante o período de execução dos trabalhos.

As modalidades de contrato acima mencionadas são básicas, e servem apenas como orientação conceitual. Portanto, quando for contratar os serviços de um arquiteto ou engenheiro, procure estabelecer um contrato que defina claramente os deveres e as obrigações de cada um.

Por exemplo:

Você pode estabelecer um contrato por administração, onde o prestador de serviços só não será responsabilizado pela variação de preços que ocorra no mercado, sendo responsável pela compra de materiais, contratação de mão-de-obra e pagamento da mesma, aprovação de projetos junto à prefeitura e concessionárias locais, substituição de funcionários, etc.

Portanto, a melhor atitude a ser adotada na contratação de um serviço é sentar e conversar com o profissional a ser contratado, defindo claramente os trabalhos e as cláusulas contratuais, pois conforme já diz aquele velho ditado popular, "É conversando que a gente se entende".
Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil
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