VALIDADE
A Carta de Crédito FGTS Individual é valida por 30 dias, e pode ser prorrogada por mais 30.
LIMITES
de renda familiar:
De R$ 300,01 até R$ 3.000,00, na aquisição de imóvel usado.
De R$ 300,01 até R$ 4.900,00, na aquisição de imóvel residencial novo.
de financiamento:
O valor do financiamento é definido em função do resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA, respeitados os limites de renda e de avaliação do imóvel.
de valor venal:
Para Demais Regiões
Até R$ 72.000,00, na aquisição de imóvel residencial novo e na aquisição de imóvel residencial usado
Até R$ 80.000,00, na aquisição de imóvel residencial novo - operações especiais.
Para as Regiões Metropolitanas dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e do Distrito Federal
Até R$ 80.000,00, na aquisição de imóvel residencial novo e na aquisição de imóvel residencial usado
Até R$ 100.000,00, na aquisição de imóvel residencial novo - operações especiais.
de idade do proponente:
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
COMPROMETIMENTO DE RENDA
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar bruta.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
SAC - Sistema de Amortização Constante
PRAZOS
de amortização:
mínimo: 120 meses.
máximo de 240 meses com garantia de alienação fiduciária de bens imóveis e 204 meses com garantia hipotecária.
TAXA DE JUROS NOMINAL
Renda familiar bruta de R$ 300,01 até R$ 1.500,00 = 6% a.a.
Renda familiar bruta de R$ 1.500,01 a R$ 3.900,00= 8,16% a.a.
Renda familiar bruta de R$ 3.900,01 a R$ 4.900,00 = 10,16% a.a.
Obs.: Na modalidade de aquisição de imóvel residencial novo, caso o valor venal seja superior a R$ 72.000,00, a taxa de juros é de 10,16%, independente da renda familiar bruta.
ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A CONTRATAÇÃO
Taxa de pesquisa cadastral
Taxa de avaliação da proposta equivalente a 1% sobre o valor da operação
Prêmio mensal de seguros.
PLANO DE REAJUSTE
encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, o encargo mensal é recalculado a cada período de 12 meses, podendo, a partir do terceiro ano, passar a ser trimestral.
saldo devedor
Atualizado mensalmente pelo índice de remuneração básica, aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS.
VENCIMENTO DO ENCARGO MENSAL
O primeiro encargo mensal vence no mês subseqüente ao da contratação no mesmo dia correspondente ao de assinatura do contrato.